Lei nº 1769 DE 30/12/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 2022

Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS Nº 199, de 22 de dezembro de 2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O Governador do Estado de Roraima:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS Nº 199 , de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares que se fizerem necessárias para a fiel execução das disposições previstas no Convênio ICMS Nº 199/2022 e suas alterações posteriores.

Art. 3º Fica acrescentado o art. 32-A à Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

Art. 32-A. Fica facultada a utilização de alíquotas uniformes para o ICMS monofásico, nos termos da Emenda Constitucional nº 33 , de 11 de dezembro de 2001, para os combustíveis dispostos no art. 2º da Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022.

Parágrafo único. A disciplina das alíquotas uniformes de que trata o caput deste artigo caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio de Convênio ICMS, o qual se considerará automaticamente incorporado à legislação estadual deste Estado, em caso de ratificação nacional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023 e enquanto vigorarem as disposições da Lei Complementar nº 192/2022 e do Convênio ICMS Nº 199/2022 e suas alterações posteriores.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima