Lei nº 1765 DE 27/08/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 out 2012

Dispõe sobre o Plantão de Orientação aos Consumidores via Teleatendimento no âmbito do Município de João Pessoa - TELEPROCON.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Autoriza a Administração Pública Municipal, direta e indireta, disponibilizar um Plantão de Orientação aos Consumidores via Teleatendimento no âmbito do Município de João Pessoa - TELEPROCON.

 

Parágrafo único. O Plantão tem como finalidade a orientação sobre dúvidas da população sobre as relações de consumo.

 

Art. 2º. O atendimento será prestado gratuitamente via telefone e/ou pela internet.

 

Art. 3º. O serviço deve contar com um número telefônico exclusivo, de forma a garantir o anonimato do usuário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 27 DE AGOSTO DE 2012.

 

Durval Ferreira da Silva Filho

Presidente

 

José Freire da Costa

1º Vice-Presidente

 

Luis Flávio Medeiros Paiva

2º Vice-Presidente

 

Benilton Lúcio Lucena da Silva

1º Secretário

 

Ronivon Ramalho Diniz

2º Secretário

 

Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino

3ª Secretária