Lei nº 1764 DE 27/08/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 out 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cursos de reciclagem e monitoramento das condições de saúde de motoristas de ônibus em João Pessoa.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições, Decreta e Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido que condutores de ônibus passem por:

 

I - cursos de reciclagem que priorizem a educação para o trânsito, extensão do curso de direção defensiva e palestras relacionadas à conduta no transporte de passageiros idosos e portadores de necessidades especiais; e

 

II - avaliação e relatório sobre a saúde física e psicológica anual do motorista, que deverá ser realizada em Unidade Municipal de Saúde própria, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde;

 

Art. 2º. A inobservância da presente Lei implicará nas seguintes penalidades:

 

I - multa no valor de 94 UFIRs (noventa e quatro unidades fiscais), aplicada quando da continuidade da infração;

 

Art. 3º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 27 DE AGOSTO DE 2012.

 

Durval Ferreira da Silva Filho

Presidente

 

José Freire da Costa

1º Vice-Presidente

 

Luis Flávio Medeiros Paiva

2º Vice-Presidente

 

Benilton Lúcio Lucena da Silva

1º Secretário

 

Ronivon Ramalho Diniz

2º Secretário

 

Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino

3º Secretária