Lei nº 17.603 de 14/01/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 jan 2010

Dispõe sobre a isenção de todas as tarifas de sepultamento aos doadores de órgãos, e dá outras providências.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a gratuidade de túmulo e isenção de todas as tarifas cobradas quando houver o sepultamento de pessoa que tenha doado órgãos ou tecidos humanos, por si, por seus familiares ou responsáveis, para fins de transplante médico.

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput deste artigo deverá ser divulgada em estabelecimentos hospitalares, centros de saúde e clínicas médicas, com afixação de cartazes em local visível.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá efeito somente no próximo ano fiscal.

Recife, 14 de janeiro de 2010

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

PREFEITO DO RECIFE

Projeto de Lei nº 74/0009 Autoria Vereador Gilberto Alves.