Lei nº 17.557 de 10/07/2009
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 jul 2009
Interpreta o art. 3º, inciso II da Lei nº 17.384/2007.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O saldo devedor previsto no inciso II do art. 3º da Lei nº 17.384/2007 será aquele remanescente após a aplicação da redução de 60% (sessenta por cento) prevista no art. 4º da mesma lei.
Art. 2º Aplica-se a esta Lei o disposto no art. 106, inciso I da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de julho de 2009.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 05/2009 de Autoria Poder Executivo