Lei nº 17.541 de 06/04/2009
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 abr 2009
Modifica o art. 1º da Lei nº 17.350/2007.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Modifica o art. 1º da Lei nº 17.350/2007 que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todas as dependências dos Postos de Combustíveis desta Capital, onde estão instaladas Lojas de Conveniência e Self Service."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 6 de abril de 2009.