Lei nº 1747 DE 10/07/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 ago 2012

Dispõe sobre a afixação de placas informativas em farmácias e drogarias no âmbito do município de João Pessoa, contendo advertência quanto aos riscos da automedicação em geral e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,

 

Faz Saber que o Poder Legislativo Decreta e Promulga, a seguinte Lei, face a rejeição de veto:

 

Art. 1º. Ficam as farmácias e drogarias responsáveis por afixarem em local visível, próximo ao local de venda de medicamentos, placa informativa ou cartaz, com os seguintes dizeres:

 

"TODO MEDICAMENTO DEVE SER MANTIDO FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS"

 

"NÃO TOME REMÉDIO SEM O CONHECIMENTO DE SEU MÉDICO, PODE SER PERIGOSO PARA A SAÚDE"

 

Art. 2º. As placas ou cartazes devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação desta Lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas à distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes das farmácias e drogarias.

 

Art. 3º. O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

 

I - notificação, com prazo de 30 (trinta)dias, para cumprimento da Lei;

 

II - decorrido o prazo acima com o não cumprimento da Lei, será cobrada multa, com valor a ser estipulado na regulamentação desta Lei;

 

III - em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro;

 

IV - persistindo a infração ocorrerá a suspensão do alvará de funcionamento por 10 (dez) dias; e

 

V - persistindo o não cumprimento, será cassado o alvará de funcionamento.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 10 DE JULHO DE 2012.

 

Durval Ferreira da Silva Filho

 

Presidente

 

José Freire da Costa

 

1º Vice-Presidente

 

Benilton Lúcio Lucena da Silva

 

1º Secretário

 

Ronivon Ramalho Diniz

 

2º Secretário