Lei nº 17.294 de 05/01/2007
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 jan 2007
Altera a Lei 16.988 de 20 de maio de 2004, que proíbe as empresas de vigilância privada e similar no âmbito municipal, de seu pessoal a utilizarem uniformes similares aos da Guarda Municipal do Recife.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Altera-se o §1º do Artigo 2º da Lei Municipal 16.988/04, que passará a apresentar a seguinte redação:
§ 1º - A inobservância ou desobediência de qualquer dispositivo desta lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades.
I - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajustáveis anualmente com base no IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, medido pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia Estatística ou o que vier substituí-lo;
II - Na reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro;
III - Persistindo a infração da lei, além da cobrança da multa, acarretará, sucessivamente:
a) a não renovação do alvará de funcionamento;
b) a cassação do alvará de funcionamento.
Art. 2º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 05 de janeiro de 2007.
João Paulo Lima e Silva
Prefeito do Recife
Projeto de Lei de autoria do Vereador Osmar Ricardo.