Lei nº 1.726 de 20/12/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 1996

Autoriza o Poder Executivo a compensar créditos tributários e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 5313 DE 27/12/2018):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - compensar créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com créditos líquidos e certos da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. (ENERSUL);

II - conceder anistia de penalidades e remissão de juros, relativamente aos créditos tributários referidos no inciso anterior;

III - assumir dívida de até R$ 24.000.000,00, resultante da liquidação de débitos da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) para com a ENERSUL.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador