Lei nº 1.721 de 16/03/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 mar 2007

Revoga o artigo 14, da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, que "Instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 14 da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, que "Instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de dezembro de 2000.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de março de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador