Lei nº 1.704 de 28/12/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de saboneteira líquida de parede contendo solução álcool gel anti-séptico e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam todos os estabelecimentos comerciais e similares que realizem venda e/ou manipulação de alimentos, obrigados a instalar em local visível e de fácil acesso aos usuários, saboneteira líquida de parede contendo solução de álcool gel anti-séptica, e junto às mesmas, cartazes contendo o nº da Lei e informações enfatizando a importância da higienização das mãos, como ato preventivo a diversos tipos de doenças.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade caso ocorra descumprimento desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Durval Ferreira da Silva Filho

Presidente

José Freire da Costa

1º Vice-Presidente

Luis Flávio Medeiros Paiva

2º Vice-Presidente

Benilton Lúcio Lucena da Silva

1º Secretário

Ronivon Ramalho Diniz

2º Secretário

Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino

3ª Secretária