Lei nº 17031 DE 16/12/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 dez 2016

Revoga a Lei nº 16.005, de 2013, que disciplina a taxa de conveniência e taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares no Estado de Santa Catarina.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 16.005, de 2 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Ada Lili Faraco de Luca