Lei nº 1.698 de 28/12/2011
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Dispõe sobre a divulgação da advertência "Se dirigir não beba" na forma e nos locais que especifica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os cardápios e os panfletos de propaganda utilizados pelos restaurantes, bares e lanchonetes estabelecidos no Município de João Pessoa, deverão conter impresso e em local visível com destaque a advertência "SE DIRIGIR NÃO BEBA", para divulgação dessa mensagem.
Art. 2º Compete ao Executivo à fiscalização do disposto nesta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Durval Ferreira da Silva Filho
Presidente
José Freire da Costa
1º Vice-Presidente
Luis Flávio Medeiros Paiva
2º Vice-Presidente
Benilton Lúcio Lucena da Silva
1º Secretário
Ronivon Ramalho Diniz
2º Secretário
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino
3ª Secretária