Lei nº 1.698 de 28/12/2011

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe sobre a divulgação da advertência "Se dirigir não beba" na forma e nos locais que especifica e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os cardápios e os panfletos de propaganda utilizados pelos restaurantes, bares e lanchonetes estabelecidos no Município de João Pessoa, deverão conter impresso e em local visível com destaque a advertência "SE DIRIGIR NÃO BEBA", para divulgação dessa mensagem.

Art. 2º Compete ao Executivo à fiscalização do disposto nesta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Durval Ferreira da Silva Filho

Presidente

José Freire da Costa

1º Vice-Presidente

Luis Flávio Medeiros Paiva

2º Vice-Presidente

Benilton Lúcio Lucena da Silva

1º Secretário

Ronivon Ramalho Diniz

2º Secretário

Raissa Gomes Lacerda Rodrigues de Aquino

3ª Secretária