Lei nº 16.734 de 27/12/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 dez 2010

Isenta dos tributos estaduais que indica, na forma que especifica, os fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da FIFA - 2013 e da Copa do Mundo de Futebol FIFA de 2014.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam isentos dos tributos estaduais, a seguir indicados, conforme forma, condições e relação de beneficiários estabelecidos pelo Poder Executivo, os fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da FIFA - 2013 e da Copa do Mundo de Futebol FIFA de 2014:

I - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, incidente sobre as aquisições vinculadas aos projetos e às obras destinadas às competições referidas no caput deste artigo;

II - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD;

III - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

IV - Taxas.

Art. 2º Compete ao Poder Executivo os casos omissos e tratar da dispensa do cumprimento de obrigações acessórias, relacionados com os eventos descritos no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Ney Caldas

Chefe da Casa Civil