Lei nº 1.665 de 26/12/1990
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 dez 1990
Anistia débitos tributários existentes até o valor correspondente a 100 (cem) BTN's, com base em dezembro de 1990.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anistiados os débitos tributários que, após acrescidos dos encargos previstos em Lei, atingirem até o valor referente a 100 (cem) BTN's vigentes em dezembro de 1990.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças providenciará os cálculos respectivos, e a exclusão se dará automaticamente por via de processamento eletrônico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Inácio Barbosa, em Aracaju, 26 de dezembro de 1990.
WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO
LISES ALVES CAMPOS
JOAQUIM PRADO FEITOSA
AERTON MENEZES SILVA