Lei nº 16.551 de 20/05/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 mai 2009

Altera a Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, que modificou o Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES -, criou o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás - FUNCAPE -, dispõe sobre a utilização de recursos próprios de fundos especiais e de entidades da administração indireta para o pagamento de pessoal e alterou as leis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 7º da Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, e o § 4º do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º ..........................................................

§ 4º O montante equivalente a no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos do FUNCAPE poderá ser utilizado para o custeio e a manutenção da estrutura estadual de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, inclusive despesas com pessoal.

..............................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2009,121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO