Lei nº 16533 DE 06/11/2015

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 dez 2015

Inclui adesivo "Disque 100 - Direitos Humanos", conforme Anexo I deste Decreto.

O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o adesivo "Disque 100 - Direitos Humanos", nas duas laterais do veículo, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º As demais características do Anexo I do Decreto nº 13.802 , de 04 de abril de 2008, permanecerão as mesmas.

Art. 3º Os permissionários terão prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Decreto para providenciar adequação conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de novembro de 2015.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Josivaldo Barreto de Andrade

Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana.

ANEXO I