Lei nº 1.650 de 27/11/1990

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 dez 1990

Dispõe sobre criação de espaço reservado para não fumantes em bares, restaurantes, casas de chá, casas de show e similares.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os bares, restaurante e casas de chá do Município de Aracaju, que tenham mais de cinqüenta metros quadrados deverão ter espaço reservado para não fumantes.

Parágrafo único. O espaço a que se refere o caput deste artigo não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) da área de consumação do público, ficando os estabelecimentos obrigados a afixarem avisos indicativos da proibição em pontos de ampla visibilidade.

Art. 2º Os proprietários destes estabelecimentos terão 12 meses para cumprir a determinação desta Lei.

Parágrafo único. Se o prazo estabelecido no caput deste Art.não for cumprido, o município cassará o alvará de localização do estabelecimento comercial.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Inácio Barbosa, em Aracaju, 27 de novembro de 1990.

WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO

LISES ALVES CAMPOS

GERALDO DE OLIVEIRA FRAGA

AERTON MENEZES SILVA