Lei nº 16355 DE 29/12/1997

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 dez 1997

Autoriza o Poder Executivo a receber bens imóveis em dação em pagamento o proceder a alienação desses e dos demais bens dominiais havidos através dessa modalidade e por outorga onerosa.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em dação em pagamento, exclusivamente bens imóveis preferencialmente localizados no Município do Recife.

§ 1° A avaliação dos imóveis dados em pagamento deverá ser efetuada pelo órgão competente da administração municipal.

§ 2° Na hipótese da avaliação do imóvel ser superior ao crédito tributário, com a devida concordância do devedor, a dação poderá ser aceita, sem que lhe seja devida qualquer restituição compensatória.

§ 3° Tratando-se de imóvel de interesse público, devidamente justificado, declarado em ato do Poder Executivo, para fins de regularização fundiária e provisão habitacional, a dação poderá ser aceita, ainda que o valor de avaliação do imóvel oferecido seja inferior ao crédito tributário a ele vinculado, operando-se a remissão da dívida quanto ao valor excedente. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 18603 DE 24/07/2019).

§ 4° Na hipótese do § 3°, é necessária a comprovação da ocupação do imóvel por várias famílias, consolidada à data de publicação desta Lei, nos termos do regulamento. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 18603 DE 24/07/2019).

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes 07C e 07D, contíguos e localizados no bairro da Várzea, descritos no memorial constante do Anexo I, desta lei e havidos pelo município através de pagamento da outorga onerosa prevista na Lei n° 16.170, de 16/04/96 e todos os demais bens dominiais que foram ou venham a ser havidos através de pagamento de outorga onerosa e/ou dação em pagamento de débitos tributários e/ou fiscais.

Art. 3° As alienações deverão ser precedidas de laudo de avaliação do órgão competente da administração municipal e far-se-ão mediante licitação nos termos da lei específica, garantindo-se o envio de toda a documentação ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 4° O produto das alienações de que trata esta lei, deverá ser utilizado nas ações de execução da Política Habitacional do Município.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de dezembro de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

LEI n° 16.355/97 (Continuação)

ANEXO 1

a) Lote de terreno de n° 7 (sete) C" (cê três linhas), do loteamento de propriedade dos herdeiros de FRANCISCO LEOPOLDINO DE ANDRADE REGO, aprovado pela Prefeitura da Cidade do Recife, através da petição n° 750/56 e planta do loteamento sob a referência n° 2-C-3-14-2011, em 02 de abril 1956, situado no bairro da Várzea, nesta cidade do Recife, com 4.273,00 m2 (quatro mil, duzentos e setenta e três metros quadrados), de área, com as seguintes metragens e confrontações: 30,00m (trinta metros) de frente, por onde se confronta com a rua Francisco Leopoldino; 139,00m (cento e trinta e nove metros), pelo flanco direito, de quem de dentro olha para a Rua Francisco Leopoldino, limitando-se com o lote de n° 7 (sete) C" (cê duas linhas), do mesmo loteamento, que também tem frente para o mesmo logradouro e que consta pertencer a DAMPE ENGENHARIA LTDA; 142,00m (cento e quarenta e dois metros) pelo flanco esquerdo, de quem de dentro olha para a Rua Francisco Leopoldino, confrontando-se com o lote 7 (sete) D (dê), do mesmo loteamento e também pertencente a Prefeitura da Cidade do Recife, 28,00m (vinte e oito metros) de fundos, limitando-se com terrenos que constam pertencer a ROBERTO DE SOUZA LEÃO, Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife, sob o n° 4.2015.001.01.0400.0000.2.

b) Lote de terreno de n° 7 (sete) D (dê), do loteamento de propriedade dos herdeiros de FRANCISCO LEOPOLDINO DE ANDRADE REGO, aprovado pela Prefeitura da Cidade do Recife, através da petição n° 750/56 e planta do loteamento sob a referência n° 2-C-3-14-2011, em 02 de abril 1956, situado no bairro da Várzea, nesta cidade do Recife, com 1.475,00m2 (hum mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m (dez metros) de frente, por onde confronta com a Rua Francisco Leopoldino; 142,00m (cento e quarenta e dois metros) pelo flanco direito de quem de dentro do terreno olha para a Rua Francisco Leopoldino, limitando-se com o lote 7 (sete) C" (cê três linhas), do mesmo loteamento, que também tem frente para o mesmo logradouro, e que pertence a Prefeitura da Cidade do Recife; 137,00m (cento e trinta e sete metros) pelo flanco esquerdo, de quem de dentro do terreno olha para a Rua Francisco Leopoldino, confrontando-se com o lote 7 (sete) E (é), do mesmo loteamento, que também tem frente para a Rua Francisco Leopoldino e que consta pertencer a DAMPE ENGENHARIA LTDA; 13,00m (treze metros) de fundos, limitando-se com terrenos que constam pertencer a ROBERTO DE SOUZA LEÃO, Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife sob o n° 4.2015.001.01.0360.0000.1.