Lei nº 1.614 de 10/06/2009
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 jun 2009
Altera o art. 9º da Lei nº 1.454, de 7 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação e estruturação do Projeto Palmas para Igualdade Racial.
O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 1.454, de 7 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º...
Parágrafo único. Para o ano de 2009, o valor do projeto corresponde a R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALMAS, aos 10 dias do mês de junho de 2009.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas