Lei nº 1.606 de 29/12/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Dispõe sobre a criação da Semana da Cultura Nordestina no Estado do Amapá e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a Semana da Cultura Nordestina a ser comemorada na primeira semana do mês de junho.

Art. 2º A Semana proposta por esta Lei será promovida, organizada e incentivada pela Secretaria de Estado da Cultura e pela sociedade civil, compreendendo os seguintes critérios para sua execução:

I - apresentação de trabalhos culturais de artistas nordestinos;

II - promoção de seminários e palestras sobre a contribuição nordestina para a evolução e desenvolvimento do Estado do Amapá;

III - divulgação da culinária, ritmos, arte, cultura, tradição, entre outras peculiaridades do povo nordestino.

Parágrafo único. As festividades, necessariamente, serão realizadas em espaços de domínio público, podendo, entretanto, firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado (associações e outras entidades) que atuem em prol da causa e do interesse da população nordestina, cedendo seus espaços para tal objetivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de dezembro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador