Lei nº 1.597 de 10/10/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 out 2011

Modifica os dispositivos que especifica da Lei nº 1.333, de 19 de maio de 2009, que altera o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Manaus - Programa PPP/Manaus.

(Revogada pela Lei Nº 2619 DE 01/07/2020):

O Prefeito de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 2º da Lei nº 1.333, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º omissis

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF o acompanhamento e a avaliação da eficiência da parceria, valendo-se, para tanto, de critérios objetivos previamente definidos".

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 1.333, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a alteração do caput e dos §§ 1º, 2º, 3º e 5º:

"Art. 6º Fica criado o Comitê Gestor do Programa - PPP/Manaus, órgão superior de caráter normativo e deliberativo, vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF, com competência para:

§ 1º O Comitê Gestor do Programa PPP/Manaus será presidido pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF, cabendo-lhe indicar o substituto nos casos de ausências ou impedimentos legais.

§ 2º O Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo será formado pelos seguintes membros ou substitutos por eles indicados:

I - Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, Presidente nato do Comitê Gestor;

II - Secretário Municipal de Saúde, a quem competirá exercer as funções de Secretário Executivo;

III - Secretário Municipal de Administração;

IV - Procurador Geral do Município;

V - Secretário-Chefe do Gabinete Civil;

VI - Secretário Municipal de Limpeza Pública;

VII - até 3 (três) membros de livre escolha do Prefeito de Manaus.

§ 3º À Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação compete executar e coordenar as atividades operacionais das parcerias público-privadas, bem como dar suporte administrativo e financeiro ao Comitê Gestor de que trata esta Lei.

§ 4º O Conselho Gestor cientificará a Câmara Municipal, semestralmente, das atividades desenvolvidas e a situação atual dos contratos das parcerias público-privadas.

§ 5º Ato do Chefe do Poder Executivo disporá sobre o funcionamento do Comitê Gestor das PPP/Manaus".

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Decreto nº 404, de 16 de dezembro de 2009, para a fiel execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 10 de outubro de 2011.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil