Lei nº 15915 DE 07/12/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 07 dez 2021
Revoga os incisos IV, V e VIII, e os §§ 5º e 6º do artigo 3º da Lei n 15.799, de 5 de janeiro de 2021, que "Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19 - e dá outras providências.
A Câmara Municipal De Curitiba, Capital Do Estado Do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos IV, V e VIII, e os §§ 5º e 6º, todos do art. 3º da Lei nº 15.799 , de 5 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de dezembro de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal