Lei nº 15868 DE 23/07/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 ago 2015

Derrubada de Veto - Dispõe sobre medidas voltadas à segurança e ao conforto dos torcedores em jogos de futebol profissional, estabelece penalidades por descumprimento e dá providências correlatas.

(Projeto de Lei nº 625, de 2015, dos Deputados André do Prado - PR, Antonio Olim - PP, Campos Machado - PTB, Carlão Pignatari - PSDB, Carlos Cezar - PSB, Carlos Giannazi - PSOL, Chico Sardelli - PV, Clelia Gomes - PHS, Coronel Camilo - PSD, Davi Zaia - PPS, Estevam Galvão - DEM, Geraldo Cruz - PT, Gileno Gomes - PSL, Igor Soares - PTN, Jorge Caruso - PMDB, Jorge Wilson Xerife do Consumidor - PRB, Luis Carlos Gondim - SD, Marcos Damasio - PR, Marcos Neves - PV e Paulo Correa Junior - PEN)

DERRUBADA DE VETO - DOAL SP de 25.08.2015

O presidente da Assembleia Legislativa:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei nº 15.868 , de 23 de julho de 2015, da qual passam a fazer parte integrante:

(.....)

Art. 7º A entidade responsável pela organização da competição, ou aquela à qual for delegada a organização, providenciará o cumprimento do disposto no artigo 22, § 2º, da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da competição, solicitará ao Poder Judiciário a instalação de postos de Juizados Especiais Cíveis e Criminais nos dias de jogos de futebol profissional das divisões principais.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a imposição de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) UFESPs, graduada de acordo com o artigo 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no que couber, dobrada em caso de reincidência.

(.....)

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 2015.

a) FERNANDO CAPEZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 2015.

a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar