Lei nº 15859 DE 11/08/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 ago 2021

Altera o art. 192 da Lei nº 14.771 , de 17 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, do Estatuto da Cidade, para orientação e controle do desenvolvimento integrado do Município".

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 192 da Lei nº 14.771, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192. Os Planos Setoriais, incluindo propostas de ação e os respectivos indicadores de acompanhamento, serão revistos até 31 de dezembro de 2021, devendo ser garantido no processo de sua elaboração a participação popular.

§ 1º Os Planos Setoriais serão orientados pelos princípios, objetivos e diretrizes previstos neste Plano Diretor.

§ 2º No prazo previsto no caput, será incorporado o procedimento de consulta ao Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA, seja mediante reuniões presenciais ou virtuais.

§ 3º Os Planos Estratégicos, os Planos das Administrações Regionais, os Planos de Desenvolvimento de Bairros e os Planos de Vizinhança serão elaborados independentemente da apresentação dos Planos Setoriais e seguirão os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Plano Diretor." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de agosto de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal