Lei nº 1.584 de 23/12/2005

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 23 dez 2005

Torna obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas, datilografadas ou digitadas, no âmbito do Município de Rio Branco, pelos consultórios particulares ou da rede pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório a expedição de receitas médicas e odontológicas datilografadas, digitadas ou em letras legíveis (letra de forma) a tinta, no âmbito do Município de Rio Branco, pelos consultórios particulares ou da rede pública municipal.

Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei, indicando as sanções de penalidades cabíveis, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões "NILO BEZERRA DE OLIVEIRA", 22 de dezembro de 2005.

JONAS COSTA

Presidente

ARIANE CADAXO

1ª Secretária