Lei nº 15626 DE 19/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2014

Torna obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico nos quadros das empresas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos.

O presidente da Assembleia Legislativa:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico habilitado nos quadros das empresas que realizam o transporte terrestre, ferroviário, aéreo e fluvial de medicamentos e insumos farmacêuticos.

§ 1º A obrigatoriedade prevista no "caput" deste artigo se estende à matriz e às filiais das empresas situadas no Estado de São Paulo.

§ 2º O profissional a que se refere este artigo deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP).

Art. 2º As empresas que descumprirem a exigência contida no artigo 1º ficarão sujeitas às sanções previstas em lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.

a) SAMUEL MOREIRA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.

a) ROBERTA AGUILAR DOS SANTOS CLEMENTE - Secretária Geral Parlamentar em exercício