Lei nº 15567 DE 12/12/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 12 dez 2019

Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipa-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam proibidos, em todo o Município de Curitiba, a produção de mudas e o plantio de árvores das espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipa-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00 por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º As árvores que já houverem sido plantadas deverão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção, descartadas.

§ 1º Caso a árvores estejam plantadas em terreno particular, o corte se realizará sob autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

§ 2º As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos serão cortadas imeditamente e as mudas, se houveres, descartadas.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de dezembro de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal