Lei nº 1.545 de 15/12/1989

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 20 dez 1989

Faz reserva de lugar nos veículos que fazem o transporte coletivo urbano de Aracaju, 6 (seis) lugares para serem usados por paraplégicos, gestantes, mães com crianças de até 5 cinco anos e idosos acima de 65 anos em transporte coletivo, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reservados, nos veículos que fazem o transporte coletivo urbano de Aracaju, 6 (seis) lugares para serem usados por paraplégicos, gestantes, mães com crianças de até 5 cinco anos e idosos acima de 65 anos.

Art. 2º Os lugares ficarão à disposição da população em geral caso não haja, dentro do veículo, qualquer das pessoas citadas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju, 15 de dezembro de 1989

WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO

Lises Alves Campos

Dílson Menezes Barreto

Aerton Menezes Silva