Lei nº 1.544 de 15/12/1989

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 15 dez 1989

Proíbe uso de a circulação vidro não transparente por táxi e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos que fazem o serviço de táxi neste Município com qualquer de seus vidros não transparente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Inácio Barbosa, em Aracaju, 15 de dezembro de 1989.

WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO

LISES ALVES CAMPOS

DÍLSON MENEZES BARRETO

AERTON MENEZES SILVA