Lei nº 1.544 de 15/12/1989
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 15 dez 1989
Proíbe uso de a circulação vidro não transparente por táxi e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos que fazem o serviço de táxi neste Município com qualquer de seus vidros não transparente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Inácio Barbosa, em Aracaju, 15 de dezembro de 1989.
WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO
LISES ALVES CAMPOS
DÍLSON MENEZES BARRETO
AERTON MENEZES SILVA