Lei nº 1.543 de 05/05/2008
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 05 mai 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município em instalar em cada órgão público municipal uma placa metálica com poemas de autores tocantinenses.
A Câmara Municipal de Palmas - TO aprovou e o Prefeito Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu vereador Carlos Roberto Braga do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Palmas Estado do Tocantins, nos termos do inciso IV, do art. 23, da mesma Lei, c/c inciso VI, alínea "g", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Palmas obrigado a instalar em cada Órgão Público Municipal uma placa metálica com poemas de autores tocantinenses.
Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o critério de seleção dos autores.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura baixará as instruções complementares a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 05 dias do mês de maio de 2008.
Carlos Roberto Braga do Carmo
Presidente
José Hermes Damaso
1º Secretário
Cirlene Honorato A. Pugliesi Tavares
2ª Secretária