Lei nº 15419 DE 17/12/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 dez 2014

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, que consolida e altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 6º Os recursos auferidos pelo FUNCULTURA serão destinados a projetos de natureza estritamente cultural, que atendam aos objetivos previstos no art. 2º desta Lei e se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes áreas culturais:

I - artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;

II - cinema, vídeo, fotografia, discografia e congêneres;

III - literatura, inclusive obras de referência e cordel;

IV - música;

V - artes plásticas, artes gráficas e congêneres;

VI - cultura popular, folclore, artesanato e congêneres;

VII - patrimônios artístico, históricos, arquitetônicos, arqueológicos e paleontológicos, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres;

VIII - pesquisa cultural;

IX - artes integradas;

X - formação e capacitação;

XI - gastronomia;

XII - Design e Moda."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Waldemar Borges - PSB.