Lei nº 15368 DE 14/12/2018
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 dez 2018
Dispõe sobre a devolução de valores recolhidos indevidamente ou em duplicidade ao Município.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente ou em duplicidade ao município de Curitiba serão feitos a requerimento da parte, mediante abertura procedimento administrativo, conforme regulamentação própria.
§ 1º As solicitações de restituições até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em até noventa dias após o seu adimplemento.
§ 2º As solicitações de restituições acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em até doze meses após o seu adimplemento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de dezembro de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal