Lei nº 15333 DE 08/04/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 abr 2013

Autoriza a transferência de recursos para execução de programas em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas.

O Governador do Estado do Ceará.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 41.860.397,05 (quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta mil, trezentos e noventa e sete reais e cinco centavos) para a execução dos programas:

 

I - 006 - MEMÓRIA CULTURAL, no valor de R$ 1.409.680,05 (um milhão, quatrocentos e nove mil, seiscentos e oitenta reais e cinco centavos);

 

II - 007 - INCENTIVO ÀS ARTES E CULTURAS REGIONAIS DO CEARÁ, no valor de R$ 38.670.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta mil reais);

 

III - 008 - INCENTIVO À LEITURA E AO CONHECIMENTO, no valor de R$ 980.716,20 (novecentos e oitenta mil, setecentos e dezesseis reais e vinte centavos);

 

IV - 021 - PROMOÇÃO DA JUVENTUDE, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 

Parágrafo único. A definição dos parceiros deve ser precedida de seleção de planos de trabalho, nos termos da Lei Estadual nº 15.203, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 15.262, de 28 de dezembro de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Cultura e do Fundo Estadual de Cultura, que serão suplementadas, se insuficientes.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Francisco José Pinheiro

SECRETÁRIO DA CULTURA

 

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO