Lei nº 15189 DE 27/03/2018
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 mar 2018
Dispõe sobre o atendimento prioritário nas agências bancárias.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O atendimento, nas agências bancárias, à pessoa com deficiência, idoso, gestante, obeso e com crianças de colo será efetuado, preferencialmente, no piso térreo, salvo os casos em que a agência ofereça a disponibilidade de elevador.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta lei, estabelecendo sanções nos casos de descumprimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de março de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal