Lei nº 15139 DE 06/11/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 nov 2013
Introduz alterações na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP.
O Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - Taxa FUSP, relativa à disponibilização de Relatório de Informações Cadastrais pela Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei nº 7.550 , de 20 de dezembro de 1977, relativamente à Taxa de que trata o caput, em especial quanto ao respectivo sujeito passivo e recolhimento.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei nº 7.550, de 1977, passa a vigorar com as modifi cações contidas no Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos
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4. SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO | FATO GERADOR | VALORES EM REAL | |
..... | ..... | ||
4.2 | SERVIÇO | ||
4.2.1 | Diretoria responsável pelos Sistemas Tributários (NR) | ||
..... | ..... | ..... | |
4.2.1.4 | Relatório de Informações Cadastrais (AC) | 83,96 | |
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