Lei nº 15116 DE 08/10/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 out 2013

Determina a disponibilização de Estatutos da Criança e do Adolescente em todas as bibliotecas e instituições de ensino públicas e privadas.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É obrigatório à disponibilização da Lei Federal nº 8069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente , em todas as bibliotecas e instituições de ensino públicas e privadas no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Todas as bibliotecas e instituições de ensino deverão disponibilizar, em local de boa visibilidade, uma placa com as seguintes informações:

"Este local possui o Estatuto da Criança e do Adolescente destinado a difundir os direitos e garantias à proteção integral da criança e ao adolescente. De acordo com a Lei Estadual nº____/2013"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Rodrigo Novaes - PSD.