Lei nº 15116 DE 08/10/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 out 2013
Determina a disponibilização de Estatutos da Criança e do Adolescente em todas as bibliotecas e instituições de ensino públicas e privadas.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório à disponibilização da Lei Federal nº 8069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente , em todas as bibliotecas e instituições de ensino públicas e privadas no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Todas as bibliotecas e instituições de ensino deverão disponibilizar, em local de boa visibilidade, uma placa com as seguintes informações:
"Este local possui o Estatuto da Criança e do Adolescente destinado a difundir os direitos e garantias à proteção integral da criança e ao adolescente. De acordo com a Lei Estadual nº____/2013"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Rodrigo Novaes - PSD.