Lei nº 1.507 de 07/11/1989
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 10 nov 1989
Prorroga suspensação para a concessão ou permissão para exploração do serviço de táxi e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão para a concessão ou permissão para exploração do serviço de táxi por mais (02) dois anos, conforme a Lei nº 1.306/87.
Parágrafo único. Quanto aos táxis especiais que fazem lotação nos diversos Bairros de Aracaju, enquanto vigorar esta Lei o seu número não poderá ser aumentado, permanecendo em cada linha a mesma quantidade já existente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju, 07 de novembro de 1989
WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO
Lises Alves Campos Aerton Menezes Silva