Lei nº 1.507 de 07/11/1989

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 10 nov 1989

Prorroga suspensação para a concessão ou permissão para exploração do serviço de táxi e dá providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada a suspensão para a concessão ou permissão para exploração do serviço de táxi por mais (02) dois anos, conforme a Lei nº 1.306/87.

Parágrafo único. Quanto aos táxis especiais que fazem lotação nos diversos Bairros de Aracaju, enquanto vigorar esta Lei o seu número não poderá ser aumentado, permanecendo em cada linha a mesma quantidade já existente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju, 07 de novembro de 1989

WELLINGTON DA MOTA PAIXÃO

Lises Alves Campos Aerton Menezes Silva