Lei nº 15013 DE 13/07/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2017

Altera a Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1996, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul-FOMENTAR/RS e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.895 , de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS e dá outras providências, fica acrescentado o art. 6º-A, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. Fica a Junta Administrativa do FOMENTAR/RS, referida no § 2º do art. 2º desta Lei, autorizada a proceder à alienação dos direitos creditórios relativos aos financiamentos concedidos previstos no art. 4º desta Lei, mediante licitação pública na modalidade de pregão presencial.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.