Lei nº 14952 DE 24/11/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2016

Altera a Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.895 , de 26 de dezembro de 1996, o § 8º do art. 4º passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º .....

§ 8º A empresa beneficiária poderá optar pela liquidação antecipada do financiamento nas condições estabelecidas em regulamento, que poderá prover, inclusive, desconto incidente sobre o valor financiado, sendo que, nos períodos de 26 de novembro a 28 do dezembro de 2015 e de 15 de novembro a 28 de dezembro de 2016, o desconto será calculado pela taxa referencial de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - vigente na data da liquidação antecipada, acrescida de até 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, aplicados sobre o valor de face dos financiamentos contratados.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2016.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.