Lei nº 14952 DE 08/02/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2013
Obriga as concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo a apresentar e disponibilizar seus balanços financeiros anuais.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. As concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo ficam obrigadas a apresentar anualmente à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo seus balanços financeiros, informando, inclusive, a arrecadação de cada trecho por elas administrados, os investimentos realizados, as despesas suportadas e o lucro auferido em cada praça de pedágio.
Art. 2º. Os balanços devem também ser disponibilizados e mantidos no sítio eletrônico das concessionárias na rede internacional de comunicação por computadores, facilitando assim o acesso da população às informações.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de fevereiro de 2013.