Lei nº 14952 DE 08/02/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2013

Obriga as concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo a apresentar e disponibilizar seus balanços financeiros anuais.

O Governador do Estado de São Paulo:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. As concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo ficam obrigadas a apresentar anualmente à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo seus balanços financeiros, informando, inclusive, a arrecadação de cada trecho por elas administrados, os investimentos realizados, as despesas suportadas e o lucro auferido em cada praça de pedágio.

 

Art. 2º. Os balanços devem também ser disponibilizados e mantidos no sítio eletrônico das concessionárias na rede internacional de comunicação por computadores, facilitando assim o acesso da população às informações.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2013.

 

GERALDO ALCKMIN

 

Saulo de Castro Abreu Filho

 

Secretário de Logística e Transportes

 

Edson Aparecido dos Santos

 

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de fevereiro de 2013.