Lei nº 14854 DE 24/05/2016
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 mai 2016
Dispõe sobre a identificação de profissional ou profissionais presentes em Pet Shops que possuem banho e tosa no Município de Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O profissional ou profissionais presentes no banho e tosa devem ser identificados no estabelecimento.
Art. 2º O Pet Shop deverá ter placa com indicação e contato dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais responsáveis pela fiscalização de maus-tratos de animais.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência;
III - cassação do Alvará de Licença do Estabelecimento, em caso de nova reincidência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua data de publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 24 de maio de 2016.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal