Lei nº 14854 DE 24/05/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 mai 2016

Dispõe sobre a identificação de profissional ou profissionais presentes em Pet Shops que possuem banho e tosa no Município de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O profissional ou profissionais presentes no banho e tosa devem ser identificados no estabelecimento.

Art. 2º O Pet Shop deverá ter placa com indicação e contato dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais responsáveis pela fiscalização de maus-tratos de animais.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência;

III - cassação do Alvará de Licença do Estabelecimento, em caso de nova reincidência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 dias após a sua data de publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 24 de maio de 2016.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal