Lei nº 14844 DE 17/05/2016
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 mai 2016
Instituir o Selo e Certificação Moto Experts para empresas que qualificarem e conscientizarem seus funcionários motociclistas do zelo necessário no transito com a utilização de motocicleta como meio de locomoção.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Moto Experts, de reconhecimento ao mérito de iniciativas empresariais privadas, voltadas a conscientização dos motociclistas.
Parágrafo único. Considera-se motociclista, aquele funcionário que utilizar como meio de locomoção a motocicleta no trajeto casa/trabalho - trabalho/casa.
Art. 2º O Selo Moto Experts será concedido por iniciativa da SETRAN - Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba, por meio da Prefeitura Municipal de Curitiba em conjunto com a Agência Curitiba de Desenvolvimento.
Art. 3º Os demais procedimentos relativos à concessão do Selo Moto Experts, ficarão sob a responsabilidade da EPTRAN - Escola Pública de Trânsito, podendo o Selo ser emitido em três (3) categorias: 1 - Bronze - Motociclista Inicial, 2 - Prata - Motociclista Parcial e 3 - Ouro - Motociclista Total.
Art. 4º Consideram-se iniciativas empresariais em favor dos motociclistas, aquelas que incentivem, patrocinem ou de alguma forma favoreçam a qualificação e preparação deste motociclista.
Art. 5º O Selo Moto Experts configurar-se-á como uma logomarca, que poderá ser utilizada pela empresa em produtos e material publicitário.
Parágrafo único. A logomarca será instituída pelo Poder Executivo.
Art. 6º A empresa interessada em obter o direito ao uso do Selo, poderá fazê-lo mediante a solicitação de participação no projeto através EPTRAN - Escola Pública de Trânsito.
§ 1º Os pedidos deferidos serão cadastrados e colocados em análise de execução.
§ 2º O Selo terá validade de 24 meses e sua renovação poderá ser solicitada três meses antes do término da validade da concessão anterior, obedecendo aos preceitos descritos no caput deste artigo.
§ 3º O selo será renovado após constatação da real participação e continuidade do projeto conforme desempenho dos funcionários.
Art. 7º As empresas agraciadas com o referido Selo receberão Diploma correspondente, emitido pela EPTRAN.
Art. 8º O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei, bem como a sua divulgação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de maio de 2016.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal