Lei nº 14700 DE 30/12/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 30 dez 2022

Institui descontos temporários no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e na Taxa de Coleta de Resíduos - TCR; e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para o exercício de 2023, fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) no valor dos lançamentos do(a):

I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; e

II - Taxa de Coleta de Resíduos - TCR.

§ 1º O desconto previsto no caput deste artigo será aplicado aos imóveis que atendam cumulativamente às seguintes circunstâncias:

I - o valor do imposto e da taxa sejam recolhidos integralmente no exercício de 2023, em cota única ou de forma parcelada; e

II - estejam com todas as suas dívidas tributárias e não-tributárias integralmente quitadas, sendo essa situação apurada em 31 de dezembro de 2022.

§ 2º Os descontos de 15% (quinze por cento) previstos no inciso I do artigo 197 e no inciso I do artigo 244 , ambos da Lei Complementar nº 53 , de 17 de dezembro de 2008, quando cabíveis, serão cumulativos com o desconto previsto no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2022.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO