Lei nº 1469 DE 03/12/2012
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 17 dez 2012
Errata - Dispõe sobre: Altera o parágrafo único do artigo 49, da Lei nº 926 de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do Município de Boa Vista e dá outras providências.
Na Lei Municipal nº 1.469, de 03 de dezembro de 2012, publicada na Edição do Diário Oficial do Município nº 3326/2012, dia 07 de dezembro de 2012 (fl. 05) que Dispõe Sobre:
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49, DA LEI Nº 926 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE: O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PUBLICADA NA EDIÇÃO Nº 3326 DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, QUE CIRCULOU NO DIA 07. DE DEZEMBRO DE 2012.
Onde se lê: "Art. 1º O parágrafo único do artigo 49 da Lei Municipal nº 926, 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49º. (.....)
Parágrafo único. "As faixas de domínios das BRs 174 e 401, dentro do perímetro urbano, terão um gabarito de 15 (quinze) metros do eixo do canteiro central até o alinhamento das edificações ali situadas, com a finalidade de evitar desapropriação das benfeitorias existentes."
Leia-se: "Art. 1º O § 2º do artigo 49 da Lei Municipal nº 926, 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49º. (.....)
§ 2º "As faixas de domínios das BRs 174 e 401, dentro do perímetro urbano, terão um gabarito de 15 (quinze) metros do eixo do canteiro central até o alinhamento das edificações ali situadas, com a finalidade de evitar desapropriação das benfeitorias existentes."
Plenário Estácio Pereira de Mello, 13 de dezembro de 2012
Braz Assis Behnck
Presidente