Lei nº 1.467 de 11/06/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 11 jun 2010

Estabelece condições para a veiculação de folhetos publicitários por supermercados e shoppings centers, na forma que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º Os folhetos publicados ou distribuídos por supermercados e shoppings centers deverão conter a frase "respeite a vaga de estacionamento destinada à pessoa portadora de necessidades especiais", juntamente com o símbolo internacional de acesso, adotado para identificar as vagas reservadas.

Parágrafo único. O tipo de letra da frase deverá ter, no mínimo, corpo de 7 (sete) pontos e, no máximo, 10 (dez) pontos e ser acompanhado do símbolo internacional de acesso para identificar as vagas reservadas à pessoas deficientes, e nas seguintes dimensões:

I - altura do símbolo - mínimo de 8 (oito) milímetros e máximo de 15 (quinze) milímetros;

II - comprimento do símbolo - mínimo de 8 (oito) milímetros e máximo de 15 (quinze) milímetros.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores sanções a serem estabelecidas na regulamentação desta Lei.

Art. 3º Caberá ao Executivo, por meio de seus órgãos competentes, a fiscalização para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus 11 de junho de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil