Lei nº 14659 DE 07/11/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 09 nov 2022

Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Castração de Animais, no âmbito do município de João Pessoa, e adota outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de João Pessoa, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Castração de Animais.

Art. 2º A Campanha tem por objetivo a conscientização da população sobre os benefícios da castração para a saúde dos animais.

Art. 3º São diretrizes da Campanha Permanente de Conscientização sobre a Castração de Animais:

I - Divulgação dos benefícios da castração;

II - Facilitação do acesso à castração de animais domésticos, especialmente por programas do Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá a divulgação, nos meios de comunicação, da Campanha Permanente de Conscientização sobre a Castração de Animais, seu objetivo, e os programas municipais de castração de animais.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 07 de novembro de 2022.

LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

Autoria: Vereadora Fabíola Rezende