Lei nº 14652 DE 07/11/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 09 nov 2022

Dispõe sobre a necessidade dos estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas, como restaurantes, bares, lanchonetes e similares, a disponibilizarem cardápios impressos/físicos para os seus consumidores, no município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas, como restaurantes, bares, lanchonetes e similares, deverão disponibilizar novamente cardápios impressos/físicos, além do cardápio digital no formato de QR Code.

Parágrafo único. O mencionado cardápio impresso deverá conter as mesmas informações do cardápio virtual, quais sejam, as informações sobre os alimentos e bebidas disponíveis, bem como, o respectivo preço dos produtos, dando assim, a possibilidade de o consumidor escolher qual melhor formato se adequa à sua realidade.

Art. 2º O poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, indicando inclusive o órgão competente para fiscalizar os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta lei, e estipular as sanções necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 07 de novembro de 2022.

LEOPOLDO DE ARAÚJO BEZERRA CAVALCANTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO