Lei nº 14649 DE 27/04/2015
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 abr 2015
Institui a isenção do pagamento de tarifa de transporte coletivo aos usuários ostomizados no Município de Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Isenta do pagamento de tarifas de transporte coletivo aos usuários ostomizados.
§ 1º São considerados beneficiários da isenção os usuários ostomizados que estejam em condição de carência financeira ou que se enquadrem nas faixas de renda estipuladas em regulamento próprio.
§ 2º A forma e os critérios de concessão da isenção serão determinados e regulamento próprio.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de abril de 2015.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal